JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. CUNHO DECISÓRIO INEXISTENTE. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. 1. O despacho que determina a redistribuição do feito para julgamento perante a Turma competente não é ato decisório passível de ser atacado por meio de recurso, a teor do disposto no art. 504 do Código de Processo Civil, in verbis: "Dos despachos não cabe recurso". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.101.260/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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Acórdão

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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL EM DESPACHO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. 1. O despacho proferido nos autos não possui cunho decisório, razão pela qual é incabível a interposição do recurso de agravo regimental, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 11.777/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 8/4/2010.)

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