- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. CUNHO DECISÓRIO INEXISTENTE. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. 1. O despacho que determina a redistribuição do feito para julgamento perante a Turma competente não é ato decisório passível de ser atacado por meio de recurso, a teor do disposto no art. 504 do Código de Processo Civil, in verbis: "Dos despachos não cabe recurso". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.101.260/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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