Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UM DOS MINISTROS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO MERAMENTE ORDINATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há qualquer sucumbência, material ou processual, que enseje a interposição do presente Agravo, sendo próprio da natureza do despacho, ademais, sua irrecorribilidade, uma vez meramente ordinatório, tratando…