- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 08/05/2013, p. 21/05/2013
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI LOCAL QUE CRIOU CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 3.395-6/DF, suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a "apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo". 2. Assim, apenas as causas que envolvam relação estatutária entre a Administração Pública e os seus servidores permanecem na competência da Justiça Comum. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 127.500/PE, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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