- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/05/2013, p. 17/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E TRABALHISTA. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM DECORRÊNCIA DA SUCESSÃO DA EMPRESA ESTATAL PELA UNIÃO. 1. A Primeira Seção do STJ possui o entendimento de que a União sucedeu legalmente à Rede Ferroviária Federal - RFSSA em direitos e obrigações, de modo que o pedido de revisão de classificação funcional em desfavor do ente federal deve ser submetido a julgamento na Justiça Federal. Precedentes: CC 113.440/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 29.3.2011; e EdCl no CC 90.856/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Dje 5.3.2009. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no CC n. 125.116/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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