JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 08/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MALVERSAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS DO FUNDEF. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. POSIÇÃO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte pacificou seu entendimento acerca da competência para processsar e julgar o crime de malversação de verbas oriundas do FUNDEF, quando do julgamento, em 08/02/2012, do CC nº 119.305/SP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 125.291/RO, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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