- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 12/08/2015, p. 01/09/2015
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREFEITO. MALVERSAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS DO FUNDEF/FUNDEB. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. "A malversação de verbas decorrentes do FUNDEF, no âmbito penal, ainda que não haja complementação por parte da União, vincula a competência do Ministério Público Federal para a propositura de ação penal, atraindo, nessa hipótese, a da Justiça Federal, bem como o controle a ser exercido pelo TCU, conforme dispõe o artigo 71 da CR/88" (CC 119.305/SP, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu [Desembargador convocado do TJ/RJ], Terceira Seção, julgado em 08/02/2012). 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Única de Manhuaçu da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, ora suscitado. (CC n. 132.972/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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