JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
23/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar omissão havida no julgamento do agravo regimental quanto à ausência de análise de ofensa à coisa julgada. 2. A imposição de multa cominatória diária não faz coisa julgada, podendo ser alterada a qualquer momento pelo juízo sempre que constatada sua insuficiência ou exorbitância. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar dispositivos ou princípios constitucionais, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Lei Maior. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 169.981/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/04/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar dispositivos e/ou princípios constitucionais, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Lei Maior. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.417.792/RJ, relator Ministro João Otávio d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração, que não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do ST…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/04/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, na decisão embargada, não há nenhum dos vícios previstos no art. 535 do CPC. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar dispositivos e/ou princípios constitucionais, sob p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. ORIENTAÇÃO DOS PARADIGMAS CITADOS PELO EMBARGANTE QUE CONVERGEM COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. A FIXAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES É DA COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE A INSTÂNCIA ESPECIAL VERIFICAR A PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSENTES VÍCIOS DE JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (E…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/05/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A jurisprudência deste Tribunal considera que a imposição de multa cominatória diária não faz coisa julgada, podendo ser a qualquer momento alterada pelo juízo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.