Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/08/2011
DIREITOS AUTORAIS. ECAD. LEGITIMIDADE. ESTIPULAÇÃO DE CRITÉRIOS E COBRANÇA. 1. O ECAD detém legitimidade para fixar critérios relativos ao montante devido a título de direitos autorais, consoante entendimento consolidado por esta Corte (Leis n.ºs 5.988/73 e 9.610/98). 2. Agravo regimental não provido (AgRg nos EDcl no Ag n. 599.001/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)