JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF - ARTS. 12 DA LEI 7.713/88, 46 DA LEI 8.541/92 e 43 do CTN - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS EM ATRASO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA. 1. É inadmissível o recurso especial quanto à questão não decidida pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4506/64. 4. Hipótese em que se discute a incidência do imposto de renda sobre diferenças salariais pagas em atraso. Aplicação da regra geral constante do art. 16 da Lei n. 4.506/64. 5. Recurso especial da Fazenda Nacional provido e recurso especial adesivo do particular não conhecido. (REsp n. 1.320.434/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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