- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRAVIDEZ INDESEJADA. ARTIGOS DO CDC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. CONTRACEPTIVO. USO INCORRETO. CONCLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. Aos artigos do CDC apontados como violados aplicáveis as Súmulas 282 e 356 do STF, haja vista não ter o Tribunal estadual sobre eles se pronunciado. 2. Segundo concluiu o Tribunal estadual, a ineficácia do anticoncepcional utilizado derivou da utilização em desacordo com a orientação traçada na bula. A revisão de tal conclusão recai em revolvimento fático da lide, o que contraria o disposto na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 96.706/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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