- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 08/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 08/03/2021
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPLEXA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do enunciado n. 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 2. Ademais, não que se falar em superação do enunciado, pois, no caso concreto, tem-se grupo criminoso com amplo poderio econômico e bélico, além de estar possivelmente envolvido com a prática de extermínios, o que justifica, ao menos por ora, o tempo de formação da culpa e também de prisão cautelar. 3. Agravo desprovido. (AgRg no RHC n. 134.572/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
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