Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADOS. SÚMULA N. 267/STF. 1. Não cabe impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível, conforme estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/1951 (Súmula n. 267/STF). 2. Incabível o mandado de segurança quando não evidenciado o caráter abusivo ou teratológico do ato judicial impugnado. 3. Recurso ord…