Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. SÚMULA N. 267/STF. 1. Conforme estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, não cabe impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível (Súmula n. 267/STF). 2. Não há como dar seguimento a recurso ordinário que não infirma os fundamentos do acórdão recorrido, restringindo-se a repercutir questões relacionados com processo de execução no qual …