JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADOS. SÚMULA N. 267/STF. 1. Não cabe impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível, conforme estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/1951 (Súmula n. 267/STF). 2. Incabível o mandado de segurança quando não evidenciado o caráter abusivo ou teratológico do ato judicial impugnado. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 34.286/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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