JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REVISÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É vedado às partes inovar as razões recursais, seja em sede de agravo regimental, seja em sede de embargos de declaração. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução do valor das astreintes disposta pelo § 6º do art. 461 do CPC, não faz coisa julgada material, podendo seu valor ser revisto a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessivo. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.338.808/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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