- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. DISCUSSÃO ACERCA DO APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DO ICMS, DECORRENTES DO MECANISMO DA NÃO CUMULATIVIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL E DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Conforme consignado na análise monocrática, não merece prosperar a pretensão recursal do recorrente, uma vez que, para aferir a procedência de suas alegações, seria necessário proceder à interpretação de norma local e das provas carreadas aos autos, o que encontra óbice nos ditames contidos nas Súmulas 28/STF e 7/STJ. 2. Verificado que o agravante deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental ante o óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.355.058/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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