JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
08/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 08/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE ADMITIU A POSSE DO ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO, MAS NÃO CONFESSOU A TRAFICÂNCIA. SÚMULA N. 630 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O enunciado n. 630 da Súmula desta Corte dispõe que "a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". Da leitura da sentença condenatória e do acórdão impugnado, observa-se que as instâncias ordinárias deixaram de reconhecer a atenuante em questão porque o ora paciente admitiu a posse do entorpecente apenas para uso próprio. Ressaltou, ainda, o Tribunal a quo, que a versão apresentada pelo ora paciente, além de não configurar confissão, não foi utilizada para a formação da convicção do magistrado. Assim, ausente qualquer ilegalidade a ser sanada por esta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 602.176/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
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