- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 630 DO STJ. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem concluído que não houve confissão pelo revisando acerca do delito pelo qual foi condenado, ao asseverar que, muito embora tenha o revisando relatado que a droga apreendida era sua, disse que era para seu consumo pessoal, negando o tráfico, incide o teor da Súmula 630/STJ, segundo qual a atenuante da confissão espontânea no tráfico de drogas exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 658.910/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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