JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
23/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. NATUREZA HEDIONDA. MANUTENÇÃO. FORMA PRIVILEGIADA. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme decidido pela Terceira Seção no julgamento do REsp n. 1.329.088/RS, o qual era representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não constitui forma privilegiada do crime de tráfico de drogas e tampouco afasta a natureza hedionda do referido delito. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.264.711/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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