Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. NATUREZA HEDIONDA. MANUTENÇÃO. FORMA PRIVILEGIADA. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme decidido pela Terceira Seção no julgamento do REsp n. 1.329.088/RS, o qual era representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não constitui forma privilegiada do crime de …