JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
21/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ART. 514 DO CPC. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. RIGOR EXCESSIVO. 1. O STJ consolidou entendimento segundo o qual a reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, por si só, motivo bastante para negar conhecimento ao recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 97.905/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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