Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECONHECIDA VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reprodução dos termos deduzidos na contestação não obsta ao conhecimento do recurso de apelação quando devidamente demonstrado, nas razões recursais, o interesse na reforma da sentença. 2. No caso em tela, ficou demonstrada nas razões da apelação a pretensão da reforma da sentença, com o devido ataque aos fundamentos do d…