- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/08/2013, p. 13/09/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A recusa na aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ocorreu de forma justificada e diante das peculiaridades do caso concreto, demonstrando o seu envolvimento em organização criminosa e a dedicação à atividade delitiva. - A desconstituição do entendimento firmado nas instâncias ordinárias ensejaria a análise de matéria fático-probatória, o que não se viabiliza em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. - É inviável o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre os arestos trazidos à colação, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 64.569/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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