- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 07/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 07/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESTAMENTO. NULIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de vício de vontade do testador e de declarações falsas no momento da feitura do testamento decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 3.- A necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso. Precedentes. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 78.708/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 7/6/2013.)
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