JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
06/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 06/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- A publicação em separado dos acórdãos havidos no julgamento conjunto de processos conexos não representa, no caso concreto, cerceamento do direito de ampla defesa, porque cada aresto publicado traz motivação específica e suficiente. Pelo mesmo motivo não se impõe a reunião dos feitos. 2.- A litispendência é situação que pressupõe a existência de ação em curso, e não de decisão definitiva, razão pela qual não faz sentido o argumento suscitado nos embargos declaratórios quanto ao tema. 3.- O fato de um dos julgadores deixar de consignar voto escrito não representa, em absoluto, uma omissão. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 997.604/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 6/6/2013.)
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