JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA VERIFICADA EM OUTRO FEITO. 1.- A extinção do feito em razão da litispendência exonera do Réu do pagamento da multa cominada em razão de litigância de má-fé. 2.- Nos casos de extinção do feito por litispendência, os ônus de sucumbência correm por conta do Autor. 3.- O fato de a litispendência ter sido verificada em processo cujo acórdão ainda não foi publicado não interfere na decisão de extinção do feito secundário, porque esse instituto não pressupõe a existência de trânsito em julgado. 4.- Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimento, sem concessão de efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.371.959/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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