- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 02/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. 1. A matéria pertinente ao art. 499 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Segundo a firme jurisprudência do STJ, em sede de mandado de segurança considera-se autoridade coatora aquela que pratica ou ordena especificamente o ato impugnado e não o superior hierárquico que o recomenda ou expede os atos normativos correspondentes 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 45.721/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 2/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.