- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 07/10/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Cuida-se de mandado de segurança ajuizado contra ato do Ministro de Estado da Defesa, no qual o impetrante alega suposta omissão da autoridade coatora, porquanto, até o momento, não reconheceu, ex officio, o suposto vínculo estatutário com a Administração Pública. 2. Não há demonstração do ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, ou seja, não há nos autos discriminação de ato coator por ele praticado. Desse modo, é inviável a análise meritória do writ, em razão da incompetência deste juízo para apreciar a medida, nos termos do art. 105, I, "b", da Constituição Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 19.898/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 7/10/2013.)
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