JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AFASTADA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O exame da controvérsia acerca da ilegitimidade da autoridade coatora, tal como enfrentada pela instância ordinária, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 139.988/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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