- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 29/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSEMELHANÇA DAS HIPÓTESES CONFRONTADAS. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os presentes Embargos mostram-se inadmissíveis, uma vez que o paradigma colacionado apresenta orientação superada no âmbito desta Corte, que afirma a legitimidade concorrente da parte e do Advogado para a execução dos honorários de sucumbência. 2. A União possui legitimidade para a execução de honorários advocatícios a ela devidos. Precedentes do STJ. 3. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ). 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 31.141/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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