- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 01/07/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INEXISTÊNCIA - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO EXATO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA - SÚMULA 168 DO STJ. 1. Em julgados da Corte Especial e da Primeira Seção do STJ, uniformizou-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário. 2. Nos termos da Súmula 168 do STJ, não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado se alinha ao entendimento que prevalece nesta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.226.946/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 1/7/2013, DJe de 1/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.