- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 22/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N. 9/2005/STJ. NOTIFICAÇÃO DA INTERESSADA PARA APRESENTAR DEFESA EM PROCESSO EM TRÂMITE NO PAÍS ESTRANGEIRO. DESNECESSIDADE DE DUPLA INCRIMINAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I- Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou de inobservância dos requisitos da Resolução n.º 9/2005/STJ, cabe apenas a este e. Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. II - A exigência de dupla incriminação não incide sobre as diligências de simples trâmite ou de mera instrução processual. (Precedentes) III - In casu, a comissão objetiva a notificação da interessada, ato meramente procedimental que permite o exercício do direito de defesa e não viola a soberania nacional ou a ordem pública. Agravo regimental desprovido. (AgRg na CR n. 7.029/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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