- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REJULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DISSÍDIO ENTRE TURMAS DE DIREITO PÚBLICO DO STJ - ART. 266, CAPUT, RISTJ - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Compete à Primeira Seção do STJ conhecer de dissídio existente entre as Turmas de Direito Público desta Corte. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos quanto ao resultado do julgamento, para o fim de determinar a redistribuição do feito à Primeira Seção, nos termos do art. 266, caput, do RISTJ. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.292.849/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.