JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO STF. 1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre suposta ofensa constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EAREsp n. 186.449/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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