JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA RURAL. MORA. ENCARGOS. PROVIMENTO. 1. No caso de inadimplemento decorrente de cédula de crédito rural, admite-se unicamente a elevação em 1% aos juros contratados, multa e correção monetária. Precedentes. 2. "Nas Cédulas de Crédito Rural, Industrial ou Comercial, conforme entendimento pacífico desta Corte, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, apenas a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além de multa e correção monetária." (AgRg nos EDcl no REsp 1292235/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 04/06/2012) 3. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.318.221/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. ELEVAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 1% AO ANO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO PELA EG. CORTE DE ORIGEM. NÃO HÁ OBJETO A PERSEGUIR NO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. De acordo com o entendimento consolidado nesta Corte, "nos casos de cédulas de crédito rural, industrial e comercial, não se a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. LIMITES. 1. Nas cédulas de crédito rural, até que venha a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, incide a limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ano, por aplicação do Decreto 22.626/33. 2. No caso de inadimplemento decorrente de cédula de crédito rural, admite-se unicamente a elevação em 1% aos juros contratados. Precedentes. 3. Agravo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA RURAL - INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APÓS A INADIMPLÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Nos casos de cédulas de crédito rural, industrial e comercial, não se admite a incidência de comissão de permanência, após a inadimplência, sendo permitida, tão-somente, em consonância com o que dispõem os artigos 5º, parágrafo único, e 58 do Decreto-lei n.º 413/69, a elevação dos jur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12%. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. 1. A cobrança dos juros remuneratórios, nas cédulas de crédito rural, acima do patamar de 12% ao ano, descarateriza a mora e veda a cobrança dos juros moratórios e da multa contratual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 879.260/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/11/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. 1% (UM POR CENTO AO ANO). DEFERIMENTO. INTERESSE. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284-STF. NÃO PROVIMENTO. 1. "Na cédula de crédito rural é vedada a cobrança de comissão de permanência para a hipótese de inadimplência, porquanto o Decreto-lei nº 167/1967 estabelece, nos arts. 5º, parágrafo único, e 71, que, em caso de mora, somente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.