- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 27/05/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO Á ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. MEDIDA INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 122 DO ECA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA ANULAR O ACÓRDÃO E A SENTENÇA, NO QUE SE REFERE Á MEDIDA IMPOSTA. 1. Faz-se imperiosa a restrição do cabimento do remédio heróico às hipóteses previstas na Constituição Federal e na lei processual penal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade histórica e banalização do sistema recursal penal. 2. Assim, não se presta o writ a substituir os recursos ordinários e extraordinários previstos em nosso ordenamento jurídico, salvo a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal. 3. Ao editar a Súmula 492, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente á imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente." 3. Na hipótese, o ato infracional cometido pelo adolescente, análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, embora seja socialmente reprovável, não enseja, por si só, a medida de internação. De outro modo, não é fundamento suficiente a ensejar a medida extrema o descumprimento isolado de medida anteriormente imposta, não restando configuradas as hipóteses do art. 122 do ECA. 4. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o acórdão e a sentença no que se refere à medida imposta, aplicando ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 230.874/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.