- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. RISCOS DE REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. CRIME GRAVE. LONGA PENA COMINADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reveste-se de legalidade a prisão cautelar quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP, consubstanciados na fuga do paciente do distrito da culpa, como forma de assegurar a aplicação da lei penal e para evitar a reiteração delitiva. 2. Não há falar em excesso de prazo, tendo em vista não apenas o andamento regular do feito, sua complexidade, com a necessidade de expedição de carta precatória, como também, considerando-se que o agravado foi denunciado pela prática de delito grave, previsto no art. 121, §2°, II, III e IV do Código Penal, com longa pena cominada, não se mostrando excessiva a duração do cárcere cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 136.989/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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