- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/05/2013, p. 23/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÃO. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. OFENSA AO ENUNCIADO Nº 492 DA SÚMULA DESTA CORTE. 3. RECURSO PROVIDO. 1. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (Súmula 492/STJ). 2. Recurso provido, para anular a sentença proferida pelo Juízo monocrático na parte referente à medida socioeducativa, a fim de que seja imposta ao recorrente medida diversa da internação, devendo permanecer, nesse ínterim, na medida socioeducativa de semiliberdade. (RHC n. 36.768/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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