- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/05/2013, p. 23/05/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2.º, INCISO IV, C.C. O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFESA, PLEITEANDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ARGUIDO EXCESSO DE LINGUAGEM DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo se limitou a justificar, de forma comedida, que a qualificadora prevista no inciso IV do § 2.º do art. 121 do Código Penal não se encontra dissociada das provas dos autos, sem incorrer em excesso de linguagem. Precedentes. 2. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que "somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença" (HC 198.945/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 19/10/2011). Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 264.998/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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