- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Não ocorre o vício de excesso de linguagem se, na pronúncia ou no recurso em sentido estrito que mantém seus termos, os julgadores limitam-se a descrever, na forma necessária, a materialidade do crime e os indícios de autoria da conduta delitiva para submeter o Acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Conforme regra prevista no art. 408, do Código de Processo Penal, é necessária a exposição detida das razões de convencimento do magistrado a respeito da materialidade e dos indícios de autoria da conduta delitiva (justa causa). Assim, a prolação de decisão de pronúncia e sua confirmação pela Corte a quo exigem a explicitação suficiente dos fundamentos que basearam a convicção dos julgadores, sob pena, ainda, de violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 214.704/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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