JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Não ocorre o vício de excesso de linguagem se, na pronúncia ou no recurso em sentido estrito que mantém seus termos, os julgadores limitam-se a descrever, na forma necessária, a materialidade do crime e os indícios de autoria da conduta delitiva para submeter o Acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Conforme regra prevista no art. 408, do Código de Processo Penal, é necessária a exposição detida das razões de convencimento do magistrado a respeito da materialidade e dos indícios de autoria da conduta delitiva (justa causa). Assim, a prolação de decisão de pronúncia e sua confirmação pela Corte a quo exigem a explicitação suficiente dos fundamentos que basearam a convicção dos julgadores, sob pena, ainda, de violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 214.704/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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