JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. QUALIFICADORAS. AFASTAMENTO INVIÁVEL NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. I- A argüição de nulidade da sentença de pronúncia por constar do relatório todos os atos praticados em decorrência da sentença de pronúncia anteriormente anulada pelo STJ não foi submetida à apreciação do Tribunal de origem, não podendo ser analisada por esta Corte, sob pena de supressão de instância. II-As qualificadoras do crime de homicídio só podem ser excluídas no momento da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, o que, no caso, não se verifica. III-O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte. Precedentes do STJ. IV - Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada. (HC n. 160.167/MA, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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