JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. CÔNJUGE. VÍNCULOS URBANOS. PROVA MATERIAL SUFICIENTE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o exercício de atividade urbana, por parte do cônjuge varão, não descaracteriza, por si só, a qualidade de segurada especial da mulher. 2. No caso concreto, foram apresentados documentos tanto em nome do cônjuge quanto em relação à autora, todos aptos à demonstração do labor rural por ela exercido, no período de carência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.218.811/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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