- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 30/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 30/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. VÍNCULOS URBANOS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Assentando a Corte de origem estarem demonstrados os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, a alegação em sentido contrário, apta a ensejar recurso especial, exige o exame do acervo fático-probatório, procedimento vedado na instância excepcional, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o exercício de atividade urbana por parte do cônjuge varão não descaracteriza, por si só, a qualidade de segurada especial da mulher. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.426.773/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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