JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. APOSENTADORIA. TRABALHADOR RURAL. SÚMULA 7 DO STJ. ÓBICE AFASTADO. LABOR URBANO DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. 1. É firme a compreensão desta Corte no sentido de que, ante as dificuldades encontradas pelo trabalhador rural em comprovar o tempo de serviço nas lides campesinas, o exame do conjunto fático-probatório colacionado aos autos não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. O labor urbano do cônjuge não é suficiente para afastar, por si só, o direito à aposentadoria rural. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.088.905/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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