Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Nos termos das Súmula 211/STJ, e 282 e 356/STF, não se admite o recurs…