- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. dano ambiental. poluição sonora. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que de fato ocorreu. 2. Insuscetível de revisão o entendimento do Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção do autos, de que, por demandar o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, obstado, em recurso especial, pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução a causa. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 286.819/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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