JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO - MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES - REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ 1. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca do reconhecimento da fraude à execução - decorreu da análise das provas, cuja revisão é vedada, em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A comprovação de má-fé do terceiro adquirente de imóvel e a existência de penhora do bem são suficientes ao reconhecimento de fraude à execução. Incidência da Súmula n.° 375/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 301.080/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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