JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DE JÚRI. EXIBIÇÃO DE SLIDES DE DOCUMENTOS NÃO CONSTANTES DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. ANULAÇÃO. OFENSA AO ART. 475 DO CPP VIGENTE À ÉPOCA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica manifeste ilegalidade, pois o reconhecimento da nulidade, com a anulação da sentença absolutória, foi devidamente fundamentado no sentido de que a defesa, utilizando-se de slides, apresentou na sessão documentos que não constavam dos autos ou com adulterações, os quais versavam sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos Jurados. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 629.302/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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