- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/05/2013, p. 23/05/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REINTEGRAÇÃO. SALÁRIOS ATRASADOS. PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2. Reconhecia a coação dos servidores públicos para que celebrassem o termo de adesão ao desligamento voluntário, com base nas provas produzidas por Comissão Parlamentar de Inquérito e de depoimento de testemunhas, não há falar em inversão do ônus da prova. Por sua vez, rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A anulação do ato de demissão "voluntária" do servidor, porquanto maculado pelo vício da coação, e sua reintegração ao serviço, dá ensejo ao pagamento das parcelas remuneratórias que deixou de perceber durante o período de afastamento, o que não importa em enriquecimento ilícito. Nesse sentido: REsp 1.276.927/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 14/2/12. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 274.826/PI, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.