- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. MILITAR. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIREITO À REMUNERAÇÃO DECORRENTE DO ATO DE REINTEGRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido aborda, fundamentadamente, as questões necessárias para a solução da lide. 2. A reintegração precária do servidor ao serviço público, em sede de liminar proferida pelo órgão jurisdicional competente, tem como conseqüência necessária o reconhecimento ao recebimento das remunerações decorrentes ao exercício do cargo reintegrado. Entendimento diverso implicaria na obrigação de o servidor exercer suas obrigações de forma voluntária, o que é vedado na ordem jurídica vigente. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.308.834/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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