- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADESÃO AO PDV. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. COMPROVAÇÃO DA COAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS ATRASADOS. CABIMENTO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Corte de origem resolveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente, razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. 3. O Tribunal de origem da análise dos fatos e provas constantes dos autos, entendeu pela comprovação da coação no ato de adesão do recorrido ao PDV, sendo que a alteração da fundamentação do aresto recorrido é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 4. A revisão do valor dos honorários advocatícios arbitrado, é, em princípio, vedado nesta instância, à luz da Súmula 7/STJ. Como cediço, é admitida sua revisão por esta Corte quando o valor arbitrado extrapola os limites da razoabilidade, o que, todavia, não se verifica no presente caso. 5. A reintegração do servidor, em decorrência da ilegalidade de seu desligamento, tem como conseqüência o pagamento dos vencimentos atrasados, contados da data do seu desligamento. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.373.077/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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